Esta lei dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
A participação da comunidade na gestão do SUS é determinada pelas seguintes instancias colegiada a conferencia da Saúde e o conselho de saúde.
Conferencia de Saúde:
Reúnem-se cada 4 anos avaliam a situação da saúde, formam novas diretrizes,
Conselho de Saúde:
Um conselho permanente e deliberativo, formado por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
Formulam e controlam a execução de estratégias que guiam o SUS, inclusive os recursos financeiros.
Papel do Gestor Municipal:
• Os papéis de cada esfera de governo.
• Instrumentos gerenciais.
• Mecanismos e fluxos de financiamento.
• Acompanhamento, controle e avaliação no SUS.
• Vínculos dos serviços com seus usuários.
Papel do Gestor Estadual:
Promover condições e incentivar o município para que assuma a gestão à saúde.
• Assumir em caráter provisório a gestão nos municípios que ainda não assumiram esta responsabilidade.
• Sistemas de apoio:
a. Informação informatizada
b. Financiamento
c. programação, acompanhamento, controle e avaliação
Papel do Gestor Federal:
• Promover condições e incentivar gestão estadual e municipal.
• Exercer funções de normatização e de coordenação da gestão nacional do SUS.
• Mesmos papeis do âmbito estadual – informação informatizada.
A lei 8142/90 encontra-se na integra no link:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf
A participação da comunidade na gestão do SUS é determinada pelas seguintes instancias colegiada a conferencia da Saúde e o conselho de saúde.
Conferencia de Saúde:
Reúnem-se cada 4 anos avaliam a situação da saúde, formam novas diretrizes,
Conselho de Saúde:
Um conselho permanente e deliberativo, formado por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
Formulam e controlam a execução de estratégias que guiam o SUS, inclusive os recursos financeiros.
Papel do Gestor Municipal:
• Os papéis de cada esfera de governo.
• Instrumentos gerenciais.
• Mecanismos e fluxos de financiamento.
• Acompanhamento, controle e avaliação no SUS.
• Vínculos dos serviços com seus usuários.
Papel do Gestor Estadual:
Promover condições e incentivar o município para que assuma a gestão à saúde.
• Assumir em caráter provisório a gestão nos municípios que ainda não assumiram esta responsabilidade.
• Sistemas de apoio:
a. Informação informatizada
b. Financiamento
c. programação, acompanhamento, controle e avaliação
Papel do Gestor Federal:
• Promover condições e incentivar gestão estadual e municipal.
• Exercer funções de normatização e de coordenação da gestão nacional do SUS.
• Mesmos papeis do âmbito estadual – informação informatizada.
A lei 8142/90 encontra-se na integra no link:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf